FLÁVIO, DECIDI ENVIAR-LHE ESSA CARTA PORQUE NÃO TENHO COMO CONVERSAR COM VOCÊ.
QUERO QUE REFLITA BEM SOBRE ESSAS QUESTÕES E NÃO QUERO RESPOSTA. APENAS REFLITA E ESPERO QUE TOME AS DECISÕES QUE LHE CONVÊM.
SEREI BEM OBJETIVA.
1- "CASAMENTO" COM DANIELA- SEM COMENTÁRIOS!!!
2- ENVOLVIMENTO COM A MÃE DO RENATO: SEM COMENTÁRIOS!!!
3- AGORA, PONTOS CRUCIAIS E EXTREMAMENTE COMPLICADOS :
VOCÊ ME REBAIXOU AO NÍVEL DE UMA TRAFICANTE DE DROGAS E ILÍCITOS PENAIS, UMA VEZ QUE TROUXE PARA DENTRO DE CASA PESSOAS DE NÍVEL BAIXÍSSIMO E PERIGOSOS.
NO DIA DAS MÃES ACEITOU DE BOM GRADO E TIVE QUE ENGOLIR A COMPANHIA DE PESSOAS COMPLETAMENTE MENTIROSAS E DE BAIXO CALÃO (VOU APRESENTAR PROVAS MAIS ABAIXO). AGUARDE.
NÃO SOU A PESSOA INVASIVA COMO VOCÊ DIZ CONSTANTEMENTE, PORÉM NÃO POSSO ACEITAR ATITUDES TOTALMENTE DEGRADANTES:POR ISSO, EXIJO QUE NÃO ME FAÇA ENGOLIR GOELA ABAIXO COMPANHIAS DESSE NÍVEL. SE VOCÊ QUISER, VÁ PARA UM MOTEL OU COISA AFIM. ESSA CASA NÃO É LUGAR DE PROSTITUTAS E SUAS RESPECTIVAS MÃES.
SEGUEM AS PROVAS:
https://www.instagram.com/reel/C8IMEPiJ1yQ/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
(ABRA E VEJA COM SEUS PRÓPRIOS OLHOS). NESSE EVENTO FOI USADA UMA CERTIDÃO DA NOIVA FALSIFICADA. ISSO É OUTRO CRIME- FALSIDADE IDEOLÓGICA. ESSA CERTIDÃO É ILEGÍVEL MAS SE VOCÊ CONSEGUIR OUVIR O ÁUDIO CONSTATARÁ.
https://www.instagram.com/p/C8Ke_gCOkJ0/?utm_source=ig_web_button_share_sheet&igsh=MzRlODBiNWFlZA==
SOBRE A MÃE E IRMÃO
Processo nº 5221737-61.2023.8.09.0000
Mariza Coelho Heymbeeck x Ministerio Publico
TJGO · Goiânia, GO
Criminal · 3608 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lei 11.343/06
O PROCESSO ESTÁ NO STJ EM VIA RECURSAL E FOI INDEFERIDO UM PEDIDO DE HABEAS CORPUS PARA OS DOIS.
NR. PROTOCOLO : 76974-92.2018.8.09.0011 AUTOS NR. : 1204 NATUREZA : FLAGRANTE/INQUERITO INDICIADO : VITOR HEYMBEECK DA SILVA MARIZA COELHO HEYMBEECK VITIMA : O ESTADO DESPACHO : 15.EX POSITIS, SUBSUMINDO MINHA CONDUTA AOS DITAMES TRANSCRITOS N OS ARTIGOS 56 E 57 DA LEI FEDERAL N 11.343/2006, BEM COMO A DISCI PLINA ELENCADA NOS ORDENAMENTOS JURIDICOS CONSTITUCIONAL E PENAL E PROCESSUAL PENAL DECIDO: A)INDEFERIR O PEDIDO DE DESCLASSIFICAC AO JURIDICA DO FATO ALEGADAMENTE DELITUOSO, POR SE TRATAR DE QUES TAO MERITORIA, CUJA AUTORIA E ATRIBUIDA AO(A) ACUSADO(A); A)RECEB ER A DENUNCIA OFERTADA AS LAUDAS 02 USQUE 05 DOS AUTOS EM EPIGRAF E, APTA A ENSEJAR A ANGULARIZACAO DA RELACAO PROCESSUAL E EFICIEN TE PARA INSTAURAR A PRESENTE ACAO PENAL DE INICIATIVA PUBLICA INC ONDICIONADA EM DESPROVEITO DE VITOR HEYNBEECK DA SILVA E MARIZA C OELHO HEYMBEECK, INCURSIONANDO-OS NAS PENITENCIAS DOS ARTIGOS 33, CAPUT, C/C O ARTIGO 40, INCISO III, AMBOS DA LEI N 11.343/200; B )REALIZAR A INSTRUCAO PROBATORIA PARA AQUILATAR A EXATA DIMENSAO DAS ACUSACOES ESCULPIDAS NA PROEMIAL ACUSATORIA SUPRA, RAZAO PELA QUAL DESIGNO A DATA DE 04/03/2020, AS 15:00 HORAS PARA A EFETIVA CAO DA AUDIENCIA UNA DE INSTRUCAO, DEBATES E JULGAMENTO, NA QUAL SERAO CONCRETIZADAS A OITIVA DAS TESTEMUNHAS DO ROL ACUSATORIO, S UCESSIVAMENTE AS ARROLADAS PELA DEFESA, E O INTERROGATORIO DOS(A) INCREPADOS(A), SEGUINDO-SE DOS DEBATES E JULGAMENTO, A SER CONCR ETIZADA NA SALA DE AUDIENCIAS DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE AP ARECIDA DE GOIANIA; C)ORDENAR A CITACAO PESSOAL DOS(A) DENUNCIADO S(A), BEM COMO A SUA INTIMACAO PARA A AUDIENCIA DE INSTRUCAO SUPR A DEFINIDA; AS REQUISICOES NECESSARIAS, A INTIMACAO DOS(A) CAUSID ICOS(A) LEGALMENTE CONSTITUIDOS(A) E HABILITADOS(A) NOS QUADROS D A OAB, A CIENTIFICACAO DO(A) EMERITO(A) REPRESENTANTE MINISTERIAL , BEM COMO DETERMINAR A EXPEDICAO DOS OFICIOS NECESSARIOS. 16.DES DE JA FICA AUTORIZADA A EXPEDICAO DAS CARTAS PRECATORIAS QUE SE F IZEREM NECESSARIAS, CONSIGNANDO O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA C UMPRIMENTO DAS MESMAS, SEM PREJUIZO DA INTIMACAO DOS SUJEITOS PRO CESSUAIS SOBRE A REALIZACAO DE MENCIONADO ATO CARTORARIO. 17.PROC EDA A SRA. ESCRIVA AO CUMPRIMENTO DO ORDENADO SUPRA IMEDIATAMENTE E COM O ZELO QUE O CASO REQUESTA, ADOTANDO TODAS AS MEDIDAS TEND ENTES A PLENITUDE DA PRESENTE DECISAO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS. 18.CUMPRA-SE. APARECIDA DE GOIANIA, 12 DE MARCO DE 2019. ANA CLAUDIA VELOSO MAGALHAES JUIZA DE DIREITO
Início do processo
2023
Natureza
12394 - PROCESSO CRIMINAL -> Processo Especial -> Processo Especial do Código de Processo Penal -> Revisão Criminal
Assunto
Criminal · 3608 - DIREITO PENAL -> Crimes Previstos na Legislação Extravagante -> Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas -> Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Lei 11.343/06
Poder Judiciário
Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Envolvidos
POLO ATIVO
Marcio Rosa Moreira
Advogado envolvido
Mariza Coelho Heymbeeck
Autor
Saulo Carvalho David
Advogado envolvido • OAB 284985/SP
Vitor Heymbeeck da Silva
Autor
POLO PASSIVO
Ministerio Publico
Parte passiva
Ministério Público do Estado de Goiás
Parte passiva